Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Diretor será substituído nos seus impedimentos transitórios por funcionário previamente designado pelo Governador do Estado.
– O Diretor será substituído nos seus impedimentos transitórios por funcionário previamente designado pelo Governador do Estado.