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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 9º

– À Divisão de Extensão Bibliotecária compete: 1 – Pela Secção de Empréstimos Domiciliários:

a

Proceder à inscrição de leitores, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Biblioteca;

b

orientar o leitor na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

c

fiscalizar o recinto da Secção, zelando pela ordem e evitando os possíveis desvios de obras;

d

fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse efeito, os necessários registros;

e

verificar os atrasos e proceder às devidas cobranças;

f

reservar, a pedido dos interessados, livros que se achem emprestados;

g

conferir os livros recebidos por devolução e os novos, oriundos da Divisão de Processamento Técnico, separá-los e colocá-los nas estantes, de acordo com os símbolos da classificação adotada;

h

separar, ordenar e intercalar nos respectivos catálogos as fichas recebidas pela Divisão de Processamento Técnico;

i

organizar listas de livros a adquirir para atender a leitores ou a fim de completarem o acervo da Divisão;

j

realizar quaisquer outras atividades que favoreçam o empréstimo a domicílio;

k

fazer a estatística diária mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas, a fim de se apurarem as preferências dos leitores por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Carros-Biblioteca:

a

Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e suas respectivas fichas para a constituição do acervo especial destinado ao serviço de carros-biblioteca;

b

realizar as tarefas necessárias à ordenação dos livros nas estantes, de acordo com a técnica bibliotecária;

c

zelar pela manutenção dos carros-biblioteca, providenciar registros de quilometragem, gastos de lubrificantes e o mais que for necessário ao uso dos veículos;

d

preparar o material de registro e fiscalização dos pontos de parada e organizar o programa de datas e horários, tendo-se em vista a economia de tempo e de combustível;

e

realizar trabalho preparatório de publicidade em cada local de estacionamento do carro-biblioteca;

f

preparar, antes de cada visita, o acervo e o material de empréstimo a ser conduzido no carro-biblioteca, de acordo com as características do ponto a ser visitado;

g

proceder à inscrição de leitores, de conformidade com as normas estabelecidas, e manter em ordem o arquivo destinado a esse fim;

h

orientar os leitores na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;

i

fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse fim os necessários registros;

j

verificar os atrasos nas devoluções e proceder às devidas cobranças;

k

reservar a leitores que o solicitem livros que na ocasião estejam emprestados, ou não sejam do acervo do carro;

l

fazer a estatística do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, após cada visita, mantendo-se para cada bairro documentação própria;

m

organizar listas de livros que se devam adquirir para atender a leitores, ou a fim de completarem o acervo dos carros-biblioteca;

n

realizar quaisquer outras atividades que favoreçam a circulação de livros mediante o serviço de carros-biblioteca;

o

fazer a estatística mensal e anual do movimento de inscrição, empréstimos e devoluções, realizado pelos carros-biblioteca. 3 – Pela Secção de Sucursais e Depósitos:

a

Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e respectivas fichas destinadas ao acervo de cada sucursal ou depósito;

b

remeter às sucursais os respectivos acervos, acompanhados das fichas para os seus catálogos;

c

manter o catálogo topográfico coletivo das várias sucursais;

d

orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de referência, empréstimos de livros e atividades educativas, realizados em cada sucursal;

e

manter registros estatísticos do movimento das sucursais;

f

instalar depósitos de quinhentos livros, aproximadamente, em estabelecimentos coletivos de caráter público, como sejam escolas, educandários, hospitais, asilos e prisões, escolhidos previamente os locais pela Chefia da Divisão de Extensão Bibliotecária;

g

selecionar o acervo de cada depósito de acordo com as características mais gerais dos leitores a atender;

h

designar um encarregado dos empréstimos em cada local de depósito, com instruções acerca do trabalho que lhe cumprir organizar;

i

proceder a entrega dos depósitos e fiscalizar, em visitas quinzenais, a boa execução do trabalho pelos encarregados;

j

determinar o recolhimento dos depósitos, observada a periodicidade mínima de dois meses;

k

organizar listas de livros a adquirir, para atender a leitores, ou para melhorar o acervo dos depósitos;

l

conferir os livros devolvidos e anotar o respectivo movimento, a efeito de estatística.