Artigo 6º, Inciso III, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– À Divisão Administrativa compete:
I
Pela Secção de Pessoal:
a
Orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, referente a ingresso, frequência, movimentação, saída, direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar, observadas as normas da Biblioteca;
b
manter os assentamentos da vida funcional dos servidores da Biblioteca;
c
executar ou, quando necessário, orientar as atividades concernentes a pessoal, arquivo, comunicações, expediente, datilografia e portaria;
d
apresentar ao Diretor, para sua aprovação, a escala de férias do pessoal da Biblioteca;
e
fiscalizar o "ponto" de todo o pessoal da Biblioteca;
f
despachar pessoalmente com o Diretor;
g
propor ao Diretor as medidas referentes à administração do pessoal;
h
manter perfeitamente organizado o serviço de arquivamento de todos os papéis de caráter administrativo da Biblioteca;
i
providenciar a publicação de atos e expediente da Biblioteca no "órgão Oficial";
j
receber, redigir e expedir a correspondência oficial da Biblioteca e encaminhar processos e demais papéis a seu destino;
k
fiscalizar a conservação dos veículos, mantendo-os em boas condições para o serviço;
l
promover a propaganda dos serviços que a Biblioteca pode prestar à comunidade, através da imprensa, rádio, televisão, ou mediante publicidade própria;
m
colecionar, em livro próprio, recortes de leis, decretos, regulamentos, portarias e ordens de serviço que interessem à Biblioteca;
n
organizar processos de servidores e informá-los;
o
proceder à lavratura de atos, certidões, títulos, portarias e ordens de serviço, atinentes ao pessoal da Biblioteca.
II
Pela Secção de Contabilidade e Estatística:
a
elaborar os trabalhos mecanográficos e os concernentes a pessoal, expediente, material, orçamento e comunicações;
b
promover o fornecimento de notas para as folhas de pagamento e providenciar a sua confecção;
c
organizar a proposta orçamentária;
d
promover os empenhos das despesas da Biblioteca, bem como instruir e preparar os seus processos de prestação de contas;
e
manter em ordem, de acordo com a legislação vigente, a receita e a despesa da Biblioteca;
f
articular-se, permanentemente, com as repartições onde se achem em trânsito documentos da Biblioteca;
g
realizar concorrências e efetuar pagamentos, com a prévia autorização do Diretor;
h
compilar, mensalmente, os dados estatísticos concernentes às atividades da Biblioteca e promover-lhes a divulgação;
i
fornecer ao Diretor os dados necessários ao seu relatório anual.
III
Pela Secção de Material e Zeladoria:
a
elaborar os pedidos de materiais necessários à Biblioteca, através do Departamento de Compras e Fiscalização;
b
fornecer, mediante requisição dos Chefes de Divisão e Secção, o material necessário ao serviço, fazendo-se o devido registro;
c
levantar, anualmente, o inventário geral do material permanente e de consumo, existente na Biblioteca;
d
recolher ao Almoxarifado os móveis e objetos que não estejam em uso;
e
desempenhar os serviços internos e outras tarefas, por determinação superior;
f
fiscalizar a entrada e saída de todas as pessoas no edifício da Biblioteca;
g
guardar chapéus, embrulhos, pastas e quaisquer objetos de que os leitores; visitantes sejam portadores;
h
exercer vigilância sobre o comportamento dos leitores no recinto da Biblioteca;
i
abrir e fechar, às horas regulamentares, o edifício da Biblioteca;
j
proceder à limpeza e manter o asseio de todas as dependências da Biblioteca;
k
providenciar a aquisição de material necessário aos serviços bibliotecários, fiscalizar o seu emprego e organizar e administrar o Almoxarifado.