Artigo 1º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Biblioteca Pública de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa", subordinada ao Governador do Estado, destina-se a promover, pelos meios a seu alcance, a difusão da cultura geral, competindo-lhe:
a
organizar, conservar e enriquecer o seu patrimônio, constante de coleções de livros, revistas e periódicos, bem como de manuscrito, mapas, estampas, microfilmes, discos e outros elementos de documentação, informação e recreação;
b
oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias a seus estudos e trabalhos;
c
manter serviços de extensão bibliotecária, cultural e recreativa, destina dos ao público;
d
promover atividades que concorram para completar a educação do povo e permitam melhor aproveitamento das suas horas de lazer com o fim de elevar o valor social do indivíduo;
e
manter intercâmbio com instituições culturais, públicas e privadas, para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração;
f
promover a organização e expansão de bibliotecas públicas e privadas em bairros, subúrbios e zona rural da Capital.