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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 1º

– A Biblioteca Pública de Minas Gerais "Professor Luiz de Bessa", subordinada ao Governador do Estado, destina-se a promover, pelos meios a seu alcance, a difusão da cultura geral, competindo-lhe:

a

organizar, conservar e enriquecer o seu patrimônio, constante de coleções de livros, revistas e periódicos, bem como de manuscrito, mapas, estampas, microfilmes, discos e outros elementos de documentação, informação e recreação;

b

oferecer a estudantes e pesquisadores as obras e a documentação necessárias a seus estudos e trabalhos;

c

manter serviços de extensão bibliotecária, cultural e recreativa, destina dos ao público;

d

promover atividades que concorram para completar a educação do povo e permitam melhor aproveitamento das suas horas de lazer com o fim de elevar o valor social do indivíduo;

e

manter intercâmbio com instituições culturais, públicas e privadas, para a permuta de fichas e publicações, troca de informações e outros serviços de colaboração;

f

promover a organização e expansão de bibliotecas públicas e privadas em bairros, subúrbios e zona rural da Capital.