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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 2º

– A Biblioteca terá a seguinte organização administrativa:

I

Diretoria;

II

Divisão Administrativa, que compreenderá:

a

Secção de Pessoal;

b

Secção de Contabilidade e Estatística;

c

Secção de Material e Zeladoria.

III

Divisão de Processamento Técnico, que compreenderá:

a

Secção de Aquisição;

b

Secção de Catalogação e Classificação;

c

Secção de Preparação.

IV

Divisão de Biblioteca Central, que compreenderá:

a

Secção de Consultas e Referência;

b

Secção de Periódicos;

c

Secção de Artes.

V

Divisão de Extensão Bibliotecária, que compreenderá:

a

Secção de Empréstimos Domiciliários;

b

Secção de Carros-Biblioteca;

c

Secção de Depósitos e Sucursais.

VI

Divisão Infanto-Juvenil, que compreenderá:

a

Secção Infantil;

b

Secção Juvenil.