Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Biblioteca terá lotação fixada em decreto.
Parágrafo único
Além dos funcionários lotados, a Biblioteca poderá ter funcionários de outras repartições, postos à disposição de seus serviços.