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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 5º

– A Biblioteca terá um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

Parágrafo único

– O Diretor será secretariado por servidor da Biblioteca, de sua escolha.