Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Biblioteca terá um Diretor nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo único
– O Diretor será secretariado por servidor da Biblioteca, de sua escolha.