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Artigo 11, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 11

– Ao Diretor incumbe:

a

Dirigir a Biblioteca;

b

baixar instruções e ordens de serviço;

c

organizar turmas de trabalho, com horário próprio;

d

resolver os assuntos de sua alçada, submetendo os demais, com seu parecer, à decisão do Governador do Estado;

e

apresentar ao Governador do Estado, relatório anual circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;

f

determinar a instauração de inquérito administrativo;

g

decidir sobre a escala de férias e conceder licenças de acordo com as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;

h

prorrogar ou antecipar o expediente;

i

autorizar o empréstimo de peças pertencentes às coleções da Biblioteca, de acordo com prazo conveniente ao serviço;

j

movimentar, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal de uma para outra Divisão.