Artigo 12, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Incumbe ao Chefe de Divisão:
a
Planejar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão a seu cargo, de acordo com o Diretor da Biblioteca;
b
pôr o "visto" na folha de presença do pessoal nas diversas unidades da sua Divisão;
c
movimentar, de acordo com o Diretor, o pessoal de uma para outra Secção da Divisão;
d
elaborar a escala de férias dos servidores da Divisão, submetendo-a à aprovação do Diretor;
e
fornecer os dados estatísticos necessários ao relatório anual da Diretoria;
f
requisitar o material indispensável à execução dos serviços da Divisão.