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Artigo 12, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 12

– Incumbe ao Chefe de Divisão:

a

Planejar e dirigir a execução dos trabalhos da Divisão a seu cargo, de acordo com o Diretor da Biblioteca;

b

pôr o "visto" na folha de presença do pessoal nas diversas unidades da sua Divisão;

c

movimentar, de acordo com o Diretor, o pessoal de uma para outra Secção da Divisão;

d

elaborar a escala de férias dos servidores da Divisão, submetendo-a à aprovação do Diretor;

e

fornecer os dados estatísticos necessários ao relatório anual da Diretoria;

f

requisitar o material indispensável à execução dos serviços da Divisão.