Artigo 11, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ao Diretor incumbe:
a
Dirigir a Biblioteca;
b
baixar instruções e ordens de serviço;
c
organizar turmas de trabalho, com horário próprio;
d
resolver os assuntos de sua alçada, submetendo os demais, com seu parecer, à decisão do Governador do Estado;
e
apresentar ao Governador do Estado, relatório anual circunstanciado dos trabalhos realizados no ano anterior;
f
determinar a instauração de inquérito administrativo;
g
decidir sobre a escala de férias e conceder licenças de acordo com as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
h
prorrogar ou antecipar o expediente;
i
autorizar o empréstimo de peças pertencentes às coleções da Biblioteca, de acordo com prazo conveniente ao serviço;
j
movimentar, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal de uma para outra Divisão.