Artigo 9º, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Divisão de Extensão Bibliotecária compete: 1 – Pela Secção de Empréstimos Domiciliários:
a
Proceder à inscrição de leitores, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento da Biblioteca;
b
orientar o leitor na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;
c
fiscalizar o recinto da Secção, zelando pela ordem e evitando os possíveis desvios de obras;
d
fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse efeito, os necessários registros;
e
verificar os atrasos e proceder às devidas cobranças;
f
reservar, a pedido dos interessados, livros que se achem emprestados;
g
conferir os livros recebidos por devolução e os novos, oriundos da Divisão de Processamento Técnico, separá-los e colocá-los nas estantes, de acordo com os símbolos da classificação adotada;
h
separar, ordenar e intercalar nos respectivos catálogos as fichas recebidas pela Divisão de Processamento Técnico;
i
organizar listas de livros a adquirir para atender a leitores ou a fim de completarem o acervo da Divisão;
j
realizar quaisquer outras atividades que favoreçam o empréstimo a domicílio;
k
fazer a estatística diária mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas, a fim de se apurarem as preferências dos leitores por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Carros-Biblioteca:
a
Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e suas respectivas fichas para a constituição do acervo especial destinado ao serviço de carros-biblioteca;
b
realizar as tarefas necessárias à ordenação dos livros nas estantes, de acordo com a técnica bibliotecária;
c
zelar pela manutenção dos carros-biblioteca, providenciar registros de quilometragem, gastos de lubrificantes e o mais que for necessário ao uso dos veículos;
d
preparar o material de registro e fiscalização dos pontos de parada e organizar o programa de datas e horários, tendo-se em vista a economia de tempo e de combustível;
e
realizar trabalho preparatório de publicidade em cada local de estacionamento do carro-biblioteca;
f
preparar, antes de cada visita, o acervo e o material de empréstimo a ser conduzido no carro-biblioteca, de acordo com as características do ponto a ser visitado;
g
proceder à inscrição de leitores, de conformidade com as normas estabelecidas, e manter em ordem o arquivo destinado a esse fim;
h
orientar os leitores na escolha do livro e na localização do assunto procurado em diferentes obras;
i
fazer empréstimos e receber devoluções de livros, mantendo para esse fim os necessários registros;
j
verificar os atrasos nas devoluções e proceder às devidas cobranças;
k
reservar a leitores que o solicitem livros que na ocasião estejam emprestados, ou não sejam do acervo do carro;
l
fazer a estatística do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, após cada visita, mantendo-se para cada bairro documentação própria;
m
organizar listas de livros que se devam adquirir para atender a leitores, ou a fim de completarem o acervo dos carros-biblioteca;
n
realizar quaisquer outras atividades que favoreçam a circulação de livros mediante o serviço de carros-biblioteca;
o
fazer a estatística mensal e anual do movimento de inscrição, empréstimos e devoluções, realizado pelos carros-biblioteca. 3 – Pela Secção de Sucursais e Depósitos:
a
Receber da Divisão de Processamento Técnico, livros e respectivas fichas destinadas ao acervo de cada sucursal ou depósito;
b
remeter às sucursais os respectivos acervos, acompanhados das fichas para os seus catálogos;
c
manter o catálogo topográfico coletivo das várias sucursais;
d
orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos de referência, empréstimos de livros e atividades educativas, realizados em cada sucursal;
e
manter registros estatísticos do movimento das sucursais;
f
instalar depósitos de quinhentos livros, aproximadamente, em estabelecimentos coletivos de caráter público, como sejam escolas, educandários, hospitais, asilos e prisões, escolhidos previamente os locais pela Chefia da Divisão de Extensão Bibliotecária;
g
selecionar o acervo de cada depósito de acordo com as características mais gerais dos leitores a atender;
h
designar um encarregado dos empréstimos em cada local de depósito, com instruções acerca do trabalho que lhe cumprir organizar;
i
proceder a entrega dos depósitos e fiscalizar, em visitas quinzenais, a boa execução do trabalho pelos encarregados;
j
determinar o recolhimento dos depósitos, observada a periodicidade mínima de dois meses;
k
organizar listas de livros a adquirir, para atender a leitores, ou para melhorar o acervo dos depósitos;
l
conferir os livros devolvidos e anotar o respectivo movimento, a efeito de estatística.