Artigo 10º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 10
– À Divisão Infanto-Juvenil compete: 1 – Pela Secção Infantil:
a
Selecionar, organizar e manter atualizadas as coleções de livros didáticos, de consultas e de ficção, pertencentes à Secção e promover a sua perfeita utilização interna e externa;
b
fiscalizar e orientar a leitura no recinto da Divisão e efetuar o empréstimo de livros que possam circular para a leitura a domicílio;
c
pôr à disposição das crianças, jogos educativos e recreativos;
d
promover, semanalmente, a "hora do conto";
e
organizar pequeno museu didático-recreativo, compreendendo coleções de história natural, estampas, filatelia, numismático e folclore nacional;
f
promover sessões de cinema educativo;
g
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas. 2 – Pela Secção Juvenil:
a
Selecionar as coleções destinadas à Secção e manter atualizadas as partes de referência e de livros didáticos usados em colégios oficiais;
b
promover, no seu recinto, exposições de trabalhos de arte, realizados por crianças e adolescentes;
c
manter o grêmio cultural e recreativo, dirigido pelos próprios associados juvenis;
d
dar publicidade, internamente, a fatos, datas e vultos da história pátria, mediante exposições ou festas comemorativas;
e
manter um jornal mimeografado, ou manuscrito, redigido pelos pequenos leitores;
f
realizar sessões lítero-musicais acessíveis à infância e juventude;
g
orientar e desenvolver o teatro de arena e realizar dramatização por meio de bonecos;
h
promover palestras, congressos, exposições e outros certames de caráter educativo;
i
organizar serviço especial para crianças cegas, com dramatização de histórias, obras em Braille para consulta e empréstimo e livros gravados em disco;
j
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.