Artigo 7º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Divisão de Processamento Técnico compete: 1 – Pela Secção de Aquisição:
a
adquirir, sob a orientação do Diretor, o material destinado ao acervo da Biblioteca;
b
registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta;
c
promover a conservação das espécies bibliográficas do acervo da Biblioteca e providenciar a encadernação ou reparação das que o necessitem;
d
promover, sempre que preciso, a desinfecção das coleções da Biblioteca;
e
atender ao serviço de permutas ou doações, autorizadas pelo Diretor;
f
manter intercâmbio de publicações e outros materiais de documentação, destinados a enriquecer as coleções da Biblioteca. 2 – Pela Secção de Catalogação e Classificação:
a
Classificar e catalogar as peças bibliográficas, segundo os códigos usados pela Divisão;
b
manter organizados os catálogos para o uso do público, bem como os auxiliares;
c
cuidar da arrumação dos catálogos das coleções da Biblioteca Central, da Divisão de Extensão Bibliotecária, da Divisão Infanto-Juvenil, dos carros-biblioteca e das sucursais. 3 – Pela Secção de Preparação:
a
datilografar as matrizes e fazer o desdobramento das fichas para os diversos catálogos;
b
preparar os livros para as coleções da Biblioteca;
c
conferir, separar e ordenar as fichas para os diferentes catálogos;
d
fazer pequenos reparos em livros.