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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 14

– Cumpre a todos os servidores da Biblioteca obedecer às ordens de seus superiores hierárquicos na execução dos serviços de que forem incumbidos e seguir as determinações do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais.