Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Divisão de Biblioteca Central compete: 1 – Pela Secção de Consultas e Referência:
a
fiscalizar os trabalhos da sala de leitura e o material dado à consulta;
b
organizar e manter atualizado o acervo de referência legal;
c
orientar os consulentes no uso dos catálogos e obras de referência e auxiliá-los em seus estudos e pesquisas;
d
manter gabinetes de leitura para o uso do público;
e
zelar pela ordem na sala de feitura e evitar os possíveis desvios de obras;
f
organizar bibliografias gerais e prestar ao público, informações de caráter bibliográfico;
g
organizar bibliografias especializadas de assuntos concernentes ao Estado: de Minas;
h
manter minuciosamente em dia o inventário bibliográfico da produção intelectual mineira;
i
reunir e organizar toda a documentação que possa interessar a estudiosos e pesquisadores da vida intelectual mineira;
j
manter o registro de obras pedidas por leitores, não existentes na Biblioteca, e organizar listas de livros que se devam adquirir para o enriquecimento das suas coleções;
k
promover, de acordo com o Diretor, conferências ou palestras públicas de caráter cultural;
l
realizar exposições públicas promovidas pela Secção, ou por iniciativa [particular, mediante autorização expressa do Diretor;
m
promover a publicação do Boletim da Biblioteca e de obras que interessem à cultura do Estado;
n
levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção, com a apuração de suas preferências por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Periódicos:
a
manter em dia o tombamento dos periódicos, devidamente catalogados e classificados pelo sistema adotado na Biblioteca;
b
manter em ordem na sala de leitura as espécies periódicas;
c
colecionar os periódicos que devem ser encadernados;
d
organizar listas de periódicos para a tomada de assinatura, a fim de serem apresentadas ao Diretor;
e
promover a permuta de peças em duplicata;
f
auxiliar os consulentes;
g
fazer fichas de assuntos de periódicos e organizar, competentemente selecionando o fichado, o serviço de recortes;
h
fazer o índice de matérias contidas em coleções de revistas que não tenham índice geral;
i
levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção. 3 – Pela Secção de Artes, que compreenderá também Raridades, Estampas, Mapoteca e Filmoteca:
a
Organizar todo o material pertencente à Secção;
b
franquear ao público o acervo da Secção e auxiliar os consulentes;
c
manter o registro dos consulentes;
d
fiscalizar o local das consultas;
e
organizar mostras das peças mais interessantes da Secção e promover exposições de arte sob os auspícios da Biblioteca;
f
reunir e manter organizado todo o material cartográfico e filmográfico e o correspondente serviço de referência;
g
fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de consulentes, assim como das obras consultadas.