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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 4º

– À Diretoria compete superintender os serviços administrativos e técnicos da Biblioteca, autorizar a aquisição de livros, revistas e de todo o material necessário ao seu funcionamento, bem como requisitar e aplicar as dotações orçamentárias próprias.