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Artigo 10º, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 10

– À Divisão Infanto-Juvenil compete: 1 – Pela Secção Infantil:

a

Selecionar, organizar e manter atualizadas as coleções de livros didáticos, de consultas e de ficção, pertencentes à Secção e promover a sua perfeita utilização interna e externa;

b

fiscalizar e orientar a leitura no recinto da Divisão e efetuar o empréstimo de livros que possam circular para a leitura a domicílio;

c

pôr à disposição das crianças, jogos educativos e recreativos;

d

promover, semanalmente, a "hora do conto";

e

organizar pequeno museu didático-recreativo, compreendendo coleções de história natural, estampas, filatelia, numismático e folclore nacional;

f

promover sessões de cinema educativo;

g

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas. 2 – Pela Secção Juvenil:

a

Selecionar as coleções destinadas à Secção e manter atualizadas as partes de referência e de livros didáticos usados em colégios oficiais;

b

promover, no seu recinto, exposições de trabalhos de arte, realizados por crianças e adolescentes;

c

manter o grêmio cultural e recreativo, dirigido pelos próprios associados juvenis;

d

dar publicidade, internamente, a fatos, datas e vultos da história pátria, mediante exposições ou festas comemorativas;

e

manter um jornal mimeografado, ou manuscrito, redigido pelos pequenos leitores;

f

realizar sessões lítero-musicais acessíveis à infância e juventude;

g

orientar e desenvolver o teatro de arena e realizar dramatização por meio de bonecos;

h

promover palestras, congressos, exposições e outros certames de caráter educativo;

i

organizar serviço especial para crianças cegas, com dramatização de histórias, obras em Braille para consulta e empréstimo e livros gravados em disco;

j

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de inscrições, empréstimos e devoluções, assim como das obras consultadas.