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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 18

– Durante os períodos de férias escolares, poderá o Diretor suspender os serviços da Biblioteca por tempo não superior a oito dias, a fim de se proceder à limpeza geral e desinfecção do edifício da sede.