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Artigo 7º, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 7º

– À Divisão de Processamento Técnico compete: 1 – Pela Secção de Aquisição:

a

adquirir, sob a orientação do Diretor, o material destinado ao acervo da Biblioteca;

b

registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta;

c

promover a conservação das espécies bibliográficas do acervo da Biblioteca e providenciar a encadernação ou reparação das que o necessitem;

d

promover, sempre que preciso, a desinfecção das coleções da Biblioteca;

e

atender ao serviço de permutas ou doações, autorizadas pelo Diretor;

f

manter intercâmbio de publicações e outros materiais de documentação, destinados a enriquecer as coleções da Biblioteca. 2 – Pela Secção de Catalogação e Classificação:

a

Classificar e catalogar as peças bibliográficas, segundo os códigos usados pela Divisão;

b

manter organizados os catálogos para o uso do público, bem como os auxiliares;

c

cuidar da arrumação dos catálogos das coleções da Biblioteca Central, da Divisão de Extensão Bibliotecária, da Divisão Infanto-Juvenil, dos carros-biblioteca e das sucursais. 3 – Pela Secção de Preparação:

a

datilografar as matrizes e fazer o desdobramento das fichas para os diversos catálogos;

b

preparar os livros para as coleções da Biblioteca;

c

conferir, separar e ordenar as fichas para os diferentes catálogos;

d

fazer pequenos reparos em livros.