Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Para o provimento dos cargos de Assistente Técnico e Bibliotecário, bem como dos cargos de chefe das Divisões e Secções previstas nos itens III, IV, V e VI do artigo anterior, será exigido o diploma ou certificado de conclusão do Curso de Biblioteconomia, expedido por escolas oficialmente reconhecidas.