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Artigo 8º, Alínea l do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

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Art. 8º

– À Divisão de Biblioteca Central compete: 1 – Pela Secção de Consultas e Referência:

a

fiscalizar os trabalhos da sala de leitura e o material dado à consulta;

b

organizar e manter atualizado o acervo de referência legal;

c

orientar os consulentes no uso dos catálogos e obras de referência e auxiliá-los em seus estudos e pesquisas;

d

manter gabinetes de leitura para o uso do público;

e

zelar pela ordem na sala de feitura e evitar os possíveis desvios de obras;

f

organizar bibliografias gerais e prestar ao público, informações de caráter bibliográfico;

g

organizar bibliografias especializadas de assuntos concernentes ao Estado: de Minas;

h

manter minuciosamente em dia o inventário bibliográfico da produção intelectual mineira;

i

reunir e organizar toda a documentação que possa interessar a estudiosos e pesquisadores da vida intelectual mineira;

j

manter o registro de obras pedidas por leitores, não existentes na Biblioteca, e organizar listas de livros que se devam adquirir para o enriquecimento das suas coleções;

k

promover, de acordo com o Diretor, conferências ou palestras públicas de caráter cultural;

l

realizar exposições públicas promovidas pela Secção, ou por iniciativa [particular, mediante autorização expressa do Diretor;

m

promover a publicação do Boletim da Biblioteca e de obras que interessem à cultura do Estado;

n

levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção, com a apuração de suas preferências por assuntos, autores e língua. 2 – Pela Secção de Periódicos:

a

manter em dia o tombamento dos periódicos, devidamente catalogados e classificados pelo sistema adotado na Biblioteca;

b

manter em ordem na sala de leitura as espécies periódicas;

c

colecionar os periódicos que devem ser encadernados;

d

organizar listas de periódicos para a tomada de assinatura, a fim de serem apresentadas ao Diretor;

e

promover a permuta de peças em duplicata;

f

auxiliar os consulentes;

g

fazer fichas de assuntos de periódicos e organizar, competentemente selecionando o fichado, o serviço de recortes;

h

fazer o índice de matérias contidas em coleções de revistas que não tenham índice geral;

i

levantar a estatística diária, mensal e anual do movimento de leitores da Secção. 3 – Pela Secção de Artes, que compreenderá também Raridades, Estampas, Mapoteca e Filmoteca:

a

Organizar todo o material pertencente à Secção;

b

franquear ao público o acervo da Secção e auxiliar os consulentes;

c

manter o registro dos consulentes;

d

fiscalizar o local das consultas;

e

organizar mostras das peças mais interessantes da Secção e promover exposições de arte sob os auspícios da Biblioteca;

f

reunir e manter organizado todo o material cartográfico e filmográfico e o correspondente serviço de referência;

g

fazer a estatística diária, mensal e anual do movimento de consulentes, assim como das obras consultadas.