Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.