Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A Biblioteca terá a seguinte organização administrativa:

I

Diretoria;

II

Divisão Administrativa, que compreenderá:

a

Secção de Pessoal;

b

Secção de Contabilidade e Estatística;

c

Secção de Material e Zeladoria.

III

Divisão de Processamento Técnico, que compreenderá:

a

Secção de Aquisição;

b

Secção de Catalogação e Classificação;

c

Secção de Preparação.

IV

Divisão de Biblioteca Central, que compreenderá:

a

Secção de Consultas e Referência;

b

Secção de Periódicos;

c

Secção de Artes.

V

Divisão de Extensão Bibliotecária, que compreenderá:

a

Secção de Empréstimos Domiciliários;

b

Secção de Carros-Biblioteca;

c

Secção de Depósitos e Sucursais.

VI

Divisão Infanto-Juvenil, que compreenderá:

a

Secção Infantil;

b

Secção Juvenil.