Artigo 2º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.884 de 19 de março de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Biblioteca terá a seguinte organização administrativa:
I
Diretoria;
II
Divisão Administrativa, que compreenderá:
a
Secção de Pessoal;
b
Secção de Contabilidade e Estatística;
c
Secção de Material e Zeladoria.
III
Divisão de Processamento Técnico, que compreenderá:
a
Secção de Aquisição;
b
Secção de Catalogação e Classificação;
c
Secção de Preparação.
IV
Divisão de Biblioteca Central, que compreenderá:
a
Secção de Consultas e Referência;
b
Secção de Periódicos;
c
Secção de Artes.
V
Divisão de Extensão Bibliotecária, que compreenderá:
a
Secção de Empréstimos Domiciliários;
b
Secção de Carros-Biblioteca;
c
Secção de Depósitos e Sucursais.
VI
Divisão Infanto-Juvenil, que compreenderá:
a
Secção Infantil;
b
Secção Juvenil.