Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Gabinete Civil do Governador do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos n. 14.359, de 3 de março de 1972 e n. 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 22
Capítulo I
Disposição Preliminar
– O Gabinete Civil do Governador do Estado, sob a chefia do Secretário de Estado do Governo, passa a ter a organização estabelecida neste Decreto.
Capítulo II
Órgãos Vinculados
– Vinculam-se ao Gabinete Civil do Governador do Estado, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, os seguintes órgãos e entidades:
Capítulo III
Organização do Gabinete Civil do Governador
Competência
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades vinculados conforme disposto no artigo 14, do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;
Estrutura Básica
Subchefia do Gabinete Civil; V.a – Inspetoria de Finanças (IE/Gabinete); V.a.1 – Serviço de Administração Financeira (SAF); V.a.2 – Serviço de Contabilidade (SC); V.b – Divisão de Pessoal; V.c – Divisão de Comunicação; V.d – Divisão de Material e Serviços Gerais; V.e – Intendência de Palácios.
Capítulo IV
Competência das Unidades Administrativas do Gabinete Civil
– Ao Gabinete do Secretário compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo imediato ao Secretário de Estado do Governo e exercer outras atribuições definidas pelo mesmo.
– O Chefe do Cerimonial diretamente subordinado ao Secretário de Estado do Governo e com exercício em seu Gabinete, tem por atribuições:
providenciar, através do Gabinete Militar do Governador do Estado, os contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;
manter contato com os órgãos competentes da Presidência da República e dos Estados, nos casos de reuniões a que deva comparecer o Presidente da República, Governadores de Estado, Ministros de estado e outras autoridades;
organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governo se comunique com frequência;
coordenar-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Gabinete), além das atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972, compete orientar pesquisas e a coleta de dados sobre a administração estadual, mantendo registros atualizados, com vistas à elaboração de relatórios a respeito da ação governamental e, especialmente, da mensagem anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa.
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
formular e executar, direta ou indiretamente, a política de comunicação social do Governo do Estado;
planejar, orientar e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades governamentais;
redigir e divulgar, através da Imprensa, artigos, reportagens, comentários e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;
aprovar e distribuir publicidade, dos órgãos da Administração direta e indireta, nos termos do Decreto nº 13.712, de 1º de junho de 1971;
interpretar para o público os planos de ação do Governo e prestar informações sobre o seu desenvolvimento;
Assessoria de Assuntos Municipais
encaminhar documentos e solicitações dos Municípios às repartições competentes para exame e solução;
coordenar-se com os órgãos da Administração Estadual encarregados de prestar assistência aos Municípios;
executar outras atribuições de interesse dos Municípios definidas pelo Secretário de Estado do Governo.
Subchefia do Gabinete Civil
– À Subchefia do Gabinete Civil, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º, do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração do pessoal, do patrimônio e do material, de comunicação, arquivo e serviços gerais do Gabinete Civil e dos Palácios do Governo;
dirigir, coordenar e controlar outras atividades de apoio administrativo ao Gabinete Civil e executar outras atribuições definidas pelo Secretário de Estado do Governo.
– À inspetoria de Finanças (IF/Gabinete), bem como aos seus Serviços, competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.268, de 20 de janeiro de 1972.
– À Divisão de Pessoal, obedecidas as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central do Subsistema de Pessoal, compete exercer a administração do pessoal lotado no Gabinete Civil e no Palácio do Governo.
– À Divisão de Comunicação compete executar as atividades de comunicação, arquivo e expediente, bem como controlar os serviços de telefonia, portaria, datilografia e correlatos.
– À Divisão de Material e Serviços Gerais, compete exercer a administração do material e do patrimônio, bem como controlar a execução das atividades de economato, zeladoria e conservação das instalações e equipamentos do Palácio dos Despachos.
– À Intendência de Palácios compete orientar e controlar a execução dos serviços de mordomia, abastecimento, copa e cozinha dos Palácios da Liberdade e das Mangabeiras, bem como da conservação e limpeza dos seus prédios, dependências, móveis e utensílios.
Capítulo V
Pessoal
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura fixada no artigo 4º deste Decreto, os seguintes cargos de provimento em comissão:
1 (um) cargo de Subchefe do Gabinete Civil, com os vencimentos correspondentes aos cargos mencionados no artigo 18, da Lei n. 5.945, de 11 de julho de 1972 e de recrutamento amplo;
– Os cargos enumerados no artigo anterior resultam da manutenção ou altera de denominação, transformação e reclassificação dos cargos de provimento em comissão, em comissão, atualmente lotados no Gabinete Civil do Governador do Estado e de funções gratificadas da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme demonstração constante de Anexo.
– Continuam lotados no Gabinete Civil os cargos de Comandante de Avião, Co-piloto de Avião, Mecânico-Chefe de Manutenção de Aeronaves, Mecânico de Manutenção de Aeronaves, Rádio Técnico de Aeronaves, Auxiliar de Manutenção de Aeronaves e Fisioterapeuta, previstos nas Leis n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, n. 3.230, de 27 de novembro de 1964 e n. 5.084, de 5 de dezembro de 1968.
– Continuam subordinados diretamente ao Governador do Estado 1 (um) cargo de Secretário Particular do Governador do Estado e 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete do Governador do Estado, todos de provimento em comissão e recrutamento amplo, mantidos os respectivos símbolos.
Capítulo VI
Disposições Transitórias e Finais
– Ficam extintos todos os órgãos do Gabinete Civil não mencionados no artigo 9º deste Decreto.
a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;
– Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos, ora transformados ou extintos.
– revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 7.350, de 2 de janeiro de 1964.
revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 7.350, de 2 de janeiro de 1964. Art. 23 – Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues Fernando Antônio Roquette Reis