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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 10

– À inspetoria de Finanças (IF/Gabinete), bem como aos seus Serviços, competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.268, de 20 de janeiro de 1972.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973