Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– À Subchefia do Gabinete Civil, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º, do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I
coordenar e controlar as atividades da Inspetoria de Finanças (IF/Gabinete);
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração do pessoal, do patrimônio e do material, de comunicação, arquivo e serviços gerais do Gabinete Civil e dos Palácios do Governo;
III
superintender as atividades da Intendência de Palácios;
IV
dirigir, coordenar e controlar outras atividades de apoio administrativo ao Gabinete Civil e executar outras atribuições definidas pelo Secretário de Estado do Governo.