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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 9º

– À Subchefia do Gabinete Civil, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo 7º, do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I

coordenar e controlar as atividades da Inspetoria de Finanças (IF/Gabinete);

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração do pessoal, do patrimônio e do material, de comunicação, arquivo e serviços gerais do Gabinete Civil e dos Palácios do Governo;

III

superintender as atividades da Intendência de Palácios;

IV

dirigir, coordenar e controlar outras atividades de apoio administrativo ao Gabinete Civil e executar outras atribuições definidas pelo Secretário de Estado do Governo.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973