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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 3º

– Ao Gabinete Civil do Governador do Estado compete:

I

prestar assistência imediata e apoio administrativo ao Governador do Estado;

II

auxiliar o Governador do Estado na coordenação de atividades político-administrativas;

III

exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades vinculados conforme disposto no artigo 14, do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;

IV

promover a divulgação de informações relativas às atividades do Governo do Estado;

V

desempenhar as atividades de relações públicas do Governo do Estado;

VI

observar a fazer que se observem as regras de cerimonial;

VII

administrar os Palácios do Governo.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973