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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 12

– À Divisão de Comunicação compete executar as atividades de comunicação, arquivo e expediente, bem como controlar os serviços de telefonia, portaria, datilografia e correlatos.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973