Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 12
– À Divisão de Comunicação compete executar as atividades de comunicação, arquivo e expediente, bem como controlar os serviços de telefonia, portaria, datilografia e correlatos.