Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Continuam lotados no Gabinete Civil os cargos de Comandante de Avião, Co-piloto de Avião, Mecânico-Chefe de Manutenção de Aeronaves, Mecânico de Manutenção de Aeronaves, Rádio Técnico de Aeronaves, Auxiliar de Manutenção de Aeronaves e Fisioterapeuta, previstos nas Leis n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, n. 3.230, de 27 de novembro de 1964 e n. 5.084, de 5 de dezembro de 1968.