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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 2º

– Vinculam-se ao Gabinete Civil do Governador do Estado, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, os seguintes órgãos e entidades:

I

Administração do Estádio Minas Gerais (ADEMG);

II

Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais;

III

Diretoria de Esportes de Minas Gerais;

IV

Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);

V

Fundação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG);

VI

Fundação Palácio das Artes (FPA);

VII

Fundação Pandiá Calógeras;

VIII

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;

IX

Loteria do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973