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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 7º

– À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (AIRP) compete:

I

formular e executar, direta ou indiretamente, a política de comunicação social do Governo do Estado;

II

promover a divulgação de informações relativas às atividades do Governo do Estado;

III

planejar, orientar e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades governamentais;

IV

redigir e divulgar, através da Imprensa, artigos, reportagens, comentários e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;

V

aprovar e distribuir publicidade, dos órgãos da Administração direta e indireta, nos termos do Decreto nº 13.712, de 1º de junho de 1971;

VI

interpretar para o público os planos de ação do Governo e prestar informações sobre o seu desenvolvimento;

VII

organizar programas de visitas às diversas repartições públicas e obras do Go verno;

VIII

prestar assistência à Imprensa;

IX

manter intercâmbio de informações e cooperação com os órgãos especializados do Governo Federal.

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973