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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 5º

– Ao Gabinete do Secretário compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo imediato ao Secretário de Estado do Governo e exercer outras atribuições definidas pelo mesmo.

Parágrafo único

– O Chefe do Cerimonial diretamente subordinado ao Secretário de Estado do Governo e com exercício em seu Gabinete, tem por atribuições:

I

controlar as datas das solenidades a que deva comparecer o Governador do Estado;

II

orientar e controlar a execução das atividades preparatórias das solenidades e atos oficiais;

III

providenciar, através do Gabinete Militar do Governador do Estado, os contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;

IV

manter contato com os órgãos competentes da Presidência da República e dos Estados, nos casos de reuniões a que deva comparecer o Presidente da República, Governadores de Estado, Ministros de estado e outras autoridades;

V

organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governo se comunique com frequência;

VI

providenciar a hospedagem de visitantes oficiais do Estado;

VII

receber e encaminhar autoridades em Palácio;

VIII

orientar e controlar a correspondência social do Governador do Estado;

IX

coordenar-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado.

Art. 5º, Parágrafo Único, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973