Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete Civil do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Gabinete);
III
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (AIRP);
IV
Assessoria de Assuntos Municipais;
V
Subchefia do Gabinete Civil; V.a – Inspetoria de Finanças (IE/Gabinete); V.a.1 – Serviço de Administração Financeira (SAF); V.a.2 – Serviço de Contabilidade (SC); V.b – Divisão de Pessoal; V.c – Divisão de Comunicação; V.d – Divisão de Material e Serviços Gerais; V.e – Intendência de Palácios.