Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Vinculam-se ao Gabinete Civil do Governador do Estado, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto n. 14.446, de 13 de abril de 1972, os seguintes órgãos e entidades:
I
Administração do Estádio Minas Gerais (ADEMG);
II
Conselho Regional de Desportos de Minas Gerais;
III
Diretoria de Esportes de Minas Gerais;
IV
Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
V
Fundação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG);
VI
Fundação Palácio das Artes (FPA);
VII
Fundação Pandiá Calógeras;
VIII
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
IX
Loteria do Estado de Minas Gerais.