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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 6º

– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Gabinete), além das atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972, compete orientar pesquisas e a coleta de dados sobre a administração estadual, mantendo registros atualizados, com vistas à elaboração de relatórios a respeito da ação governamental e, especialmente, da mensagem anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973