Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Continuam subordinados diretamente ao Governador do Estado 1 (um) cargo de Secretário Particular do Governador do Estado e 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete do Governador do Estado, todos de provimento em comissão e recrutamento amplo, mantidos os respectivos símbolos.