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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 1º

– O Gabinete Civil do Governador do Estado, sob a chefia do Secretário de Estado do Governo, passa a ter a organização estabelecida neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973