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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 11

– À Divisão de Pessoal, obedecidas as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central do Subsistema de Pessoal, compete exercer a administração do pessoal lotado no Gabinete Civil e no Palácio do Governo.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973