Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 11
– À Divisão de Pessoal, obedecidas as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central do Subsistema de Pessoal, compete exercer a administração do pessoal lotado no Gabinete Civil e no Palácio do Governo.