Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 22
– revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 7.350, de 2 de janeiro de 1964.
– revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 7.350, de 2 de janeiro de 1964.