Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ao Gabinete do Secretário compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo imediato ao Secretário de Estado do Governo e exercer outras atribuições definidas pelo mesmo.
Parágrafo único
– O Chefe do Cerimonial diretamente subordinado ao Secretário de Estado do Governo e com exercício em seu Gabinete, tem por atribuições:
I
controlar as datas das solenidades a que deva comparecer o Governador do Estado;
II
orientar e controlar a execução das atividades preparatórias das solenidades e atos oficiais;
III
providenciar, através do Gabinete Militar do Governador do Estado, os contingentes necessários às honras oficiais previstas no Cerimonial;
IV
manter contato com os órgãos competentes da Presidência da República e dos Estados, nos casos de reuniões a que deva comparecer o Presidente da República, Governadores de Estado, Ministros de estado e outras autoridades;
V
organizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governo se comunique com frequência;
VI
providenciar a hospedagem de visitantes oficiais do Estado;
VII
receber e encaminhar autoridades em Palácio;
VIII
orientar e controlar a correspondência social do Governador do Estado;
IX
coordenar-se, no exercício de suas atribuições, com o Secretário Particular do Governador do Estado.