Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (AIRP) compete:
I
formular e executar, direta ou indiretamente, a política de comunicação social do Governo do Estado;
II
promover a divulgação de informações relativas às atividades do Governo do Estado;
III
planejar, orientar e coordenar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades governamentais;
IV
redigir e divulgar, através da Imprensa, artigos, reportagens, comentários e notícias sobre as atividades do Serviço Público Estadual;
V
aprovar e distribuir publicidade, dos órgãos da Administração direta e indireta, nos termos do Decreto nº 13.712, de 1º de junho de 1971;
VI
interpretar para o público os planos de ação do Governo e prestar informações sobre o seu desenvolvimento;
VII
organizar programas de visitas às diversas repartições públicas e obras do Go verno;
VIII
prestar assistência à Imprensa;
IX
manter intercâmbio de informações e cooperação com os órgãos especializados do Governo Federal.