Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ao Gabinete Civil do Governador do Estado compete:
I
prestar assistência imediata e apoio administrativo ao Governador do Estado;
II
auxiliar o Governador do Estado na coordenação de atividades político-administrativas;
III
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades vinculados conforme disposto no artigo 14, do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;
IV
promover a divulgação de informações relativas às atividades do Governo do Estado;
V
desempenhar as atividades de relações públicas do Governo do Estado;
VI
observar a fazer que se observem as regras de cerimonial;
VII
administrar os Palácios do Governo.