Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– À Divisão de Material e Serviços Gerais, compete exercer a administração do material e do patrimônio, bem como controlar a execução das atividades de economato, zeladoria e conservação das instalações e equipamentos do Palácio dos Despachos.