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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 13

– À Divisão de Material e Serviços Gerais, compete exercer a administração do material e do patrimônio, bem como controlar a execução das atividades de economato, zeladoria e conservação das instalações e equipamentos do Palácio dos Despachos.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973