Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Secretário de Estado de Governo poderá fixar através de resolução:
I
o disciplinamento da implantação e do cumprimento deste Decreto;
II
a constituição de grupos de trabalho, coordenações, comissões e outros mecanismos de natureza transitória, para fins específicos;
III
as atribuições gerais dos cargos em comissão mencionados neste Decreto;
IV
os critérios para distribuição dos cargos de provimento efetivo, lotados no Gabinete Civil;
V
outras competências aos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete Civil.