Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– À Assessoria de Assuntos Municipais compete:
I
examinar e opinar, quando solicitado, sobre atos e assuntos de interesse dos Municípios;
II
encaminhar documentos e solicitações dos Municípios às repartições competentes para exame e solução;
III
acompanhar e informar sobre o andamento dos processos de interesse dos Municípios;
IV
coordenar-se com os órgãos da Administração Estadual encarregados de prestar assistência aos Municípios;
V
executar outras atribuições de interesse dos Municípios definidas pelo Secretário de Estado do Governo.