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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 4º

– O Gabinete Civil do Governador do Estado tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Gabinete);

III

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas (AIRP);

IV

Assessoria de Assuntos Municipais;

V

Subchefia do Gabinete Civil; V.a – Inspetoria de Finanças (IE/Gabinete); V.a.1 – Serviço de Administração Financeira (SAF); V.a.2 – Serviço de Contabilidade (SC); V.b – Divisão de Pessoal; V.c – Divisão de Comunicação; V.d – Divisão de Material e Serviços Gerais; V.e – Intendência de Palácios.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973