Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ficam extintos todos os órgãos do Gabinete Civil não mencionados no artigo 9º deste Decreto.
– Ficam extintos todos os órgãos do Gabinete Civil não mencionados no artigo 9º deste Decreto.