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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.486 de 22 de maio de 1973

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Art. 8º

– À Assessoria de Assuntos Municipais compete:

I

examinar e opinar, quando solicitado, sobre atos e assuntos de interesse dos Municípios;

II

encaminhar documentos e solicitações dos Municípios às repartições competentes para exame e solução;

III

acompanhar e informar sobre o andamento dos processos de interesse dos Municípios;

IV

coordenar-se com os órgãos da Administração Estadual encarregados de prestar assistência aos Municípios;

V

executar outras atribuições de interesse dos Municípios definidas pelo Secretário de Estado do Governo.

Art. 8º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.486 /1973